São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 521, de 23 de outubro de 1987
Nº 521/1987
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - O artigo 100 do Decreto-lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, revogado o seu parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 2º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
Uebe Rezeck
Secretário do Interior
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de outubro de 1987.
- Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26/07/2007.