São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 52, de 15 de dezembro de 1971
Nº 52/1971
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda.
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de dezembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substº
- Revogada por Consolidação pela Lei Complementar nº 1.004, de 11/12/2006.