São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 518, de 28 de setembro de 1987
Nº 518/1987
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - Os dispositivos do Decreto-lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, abaixo enumerados, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I -
1 - Código Tributário do Município;
2 - Código de Obras ou de Edificações;
3 - Estatuto dos Servidores Municipais;
4 - Regimento Interno da Câmara; e
5 - Criação de cargos e aumento de vencimento de servidores.
1 - As leis concernentes a:
a) aprovação e alteração do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
b) zoneamento urbano;
c) concessão de serviços públicos;
d) concessão de direito real de uso;
e) alienação de bens imóveis;
f) aquisição de bens imóveis por doação com encargo;
g) alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos; e
h) obtenção de empréstimo de particular.
2 - realização de sessão secreta;
3 - rejeição de veto e do projeto de lei orçamentária;
4 - rejeição de parecer prévio do Tribunal de Contas;
5 - concessão de título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem;
6 - aprovação da representação solicitando a alteração do nome do município;
7 - destituição de componentes da Mesa.
1 - na eleição da Mesa;
2 - quando a matéria exigir para sua aprovação o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara;
3 - quando houver empate em qualquer votação no Plenário.
1 - no julgamento de seus pares, do Prefeito e do Vice-Prefeito;
2 - na eleição dos membros da Mesa e dos substitutos, bem como no preenchimento de qualquer vaga;
3 - na votação de decreto legislativo a que se refere o item 5, do § 3º deste artigo."
II - O artigo 27 fica acrescido do seguinte:
"
III - Fica acrescentado o artigo 54-A com a redação seguinte:
"
Artigo 2º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
Uebe Rezeck
Secretário do Interior
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de setembro de 1987.
- Revogada por Consolidação pela Lei Complementar nº 1.014, de 26/07/2007.