São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 51, de 14 de dezembro de 1971
Nº 51/1971
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Artigo 2º vetado pelo Governador e mantido pela Alesp, em 28/04/1972.
Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1971.
LAUDO NATAL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Círo Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 1971.
Nelson Peterson da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
- Revogada por Consolidação pela Lei Complementar nº 1.004, de 11/12/2006.