São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 49, de 9 de dezembro de 1971
Nº 49/1971
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 5º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
- Revogada por Consolidação pela Lei Complementar nº 1.004, de 11/12/2006.