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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 486, de 3 de novembro de 1986

Nº 486/1986

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Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º. - Ficam criados no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria do Primeiro Tribunal de Alçada Civil os seguintes cargos, na Tabela I (SQC-I):

I - 5 (cinco) de Diretor Técnico (Divisão Nível III), referências 20 a 35, A-I, VE-1, EV-4;

II - 16 (dezesseis) de Diretor Técnico (Serviço Nível II), referências 18 a 33, A-I, VE-1, EV-4;

III - 12 (doze) de Assistente Técnico de Gabinete II, referências 18 a 33, A-I, VE-1, EV-4;

IV - 5 (cinco) de Oficial de Gabinete, referências 14 a 33, A-III, VE-3, EV-3;

V - 40 (quarenta) de Auxiliar de Gabinete, referências 10 a 27, A-II, VE-2, EV-3.

- Vide Lei nº 7.662, de 30/12/1991, que extinguiu os 40 (quarenta) cargos de Auxiliar de Gabinete.

Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão a conta das dotações próprias atribuídas ao Primeiro Tribunal de Alçada Civil.

Artigo 3º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1986.

FRANCO MONTORO

Eduardo Augusto Muylaert Antunes

respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de novembro de 1986.

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