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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 480, de 27 de agosto de 1986

Nº 480/1986

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Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º. - Ficam criados no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria do Primeiro Tribunal de Alçada Civil os seguintes cargos, na Tabela III (SQC-III):

I) 150 (cento e cinquenta) de Escrevente, Referências 11 a 30, A-III, VE-3, EV-2;

II) 53 (cinquenta e três) de Fiel, Referências 9 a 24, A-I, VE-l.EV-1;

III) 33 (trinta e três) de Servente, Referências 5 a 20, A-I, VE-l.EV-1.

Art. 2.
- As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias atribuídas ao Primeiro Tribunal de Alçada Civil.

Artigo 3º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1986.

FRANCO MONTORO

Eduardo Augusto Muylaert Antunes

respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça

Marcos Giannetti da Fonseca

Secretário da Fazenda

Antônio Carlos Mesquita

Secretário da Administração

Clóvis de Barros Carvalho

Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de agosto de 1986.

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