São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 46, de 3 de dezembro de 1971
Nº 46/1971
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 2º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rooca
Secretário da Fazenda
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de dezembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substº.
- Revogada por Consolidação pela Lei Complementar nº 1.004, de 11/12/2006.