São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 459, de 23 de maio de 1986
Nº 459/1986
Cria cargos no Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 2º. - Os cargos criados pelo artigo anterior serão providos mediante concurso público de provas, de cujos concorrentes exigir-se-ão, cumulativamente:
I - Conclusão do curso de 1º Grau;
II - Certificado de curso de Salva-Vidas.
Artigo 5º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Sergio Barbour
respondendo pelo expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Antônio Carlos Mesquita
Secretario da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de maio de 1986.