São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 438, de 26 de dezembro de 1985
Nº 438/1985
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 3º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1978, adotada, no que couber, a legislação posterior que for aplicável em decorrência do disposto neste diploma legal.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Antônio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 26 de dezembro de 1985.