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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 436, de 23 de dezembro de 1985

Nº 436/1985

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Ficam criados no Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, na Tabela I, do SQC-III, 44 (quarenta e quatro) cargos de Oficial Instrutivo, referências 14 a 31, A-II, VE-3 e EV-1.
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias atribuídas ao Tribunal de Contas do Estado.

Artigo 3º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 1985.

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