São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 434, de 20 de dezembro de 1985
Nº 434/1985
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 2º. - Para fins de enquadramento do cargo resultante da aplicação do disposto no artigo anterior, observar-se-á o seguinte:
I - serão computados os pontos consignados no prontuário do funcionário na data da publicação desta lei complementar, a título de:
a) adicional por tempo de serviço;
b) artigo 24 e 25 das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, alterados pelos incisos IV e V do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 209, de 17 de janeiro de 1979;
c) evolução funcional-avaliação de desempenho e evolução funcional;
II - o cargo será enquadrado em referência numérica situada tantas referências acima da inicial da classe de Meteorologista quanto for a parte inteira da divisão, por 5 (cinco), do número de pontos apurados na forma do inciso anterior, respeitado o grau em que se encontrava o cargo anteriormente ocupado.
- Permanecerão consignados no prontuário do funcionário, sob os títulos que lhes são próprios, os pontos apurados na forma do inciso I deste artigo.
Artigo 7º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Nelson Mancini Nicolau
Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Antônio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
José Serra
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1985
Altera o enquadramento de cargo de Meteorologista e dá providências correlatas
Retificações
Artigo 2º. - na 2ª linha onde se lê:
............da aplicação do dispoto no ...................., leia-se:
............da aplicação do disposto no .....................
..............desta lei complementar os pontos que ........... leia-se:
..............desta lei complementar, os pontos que.............
Na 6ª linha onde se lê:
...............de 12 de maio de 1978, alterada pelo............ leia-se:
...............de 12 de maio de 1978, alterado pelo.............