São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 431, de 16 de dezembro de 1985
Nº 431/1985
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 5º. - Esta lei complementar entrará em vigor no primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1985
FRANCO MONTORO
Antônio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 1985.