São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 426, de 2 de dezembro de 1985
Nº 426/1985
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 6º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1978, adaptado o seu conteúdo às disposições da Lei Complementar nº 247, de 6 de abril de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca
Secretário da Fazenda
Nelson Mancini Nicolau
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Antônio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
Clovis de Barros Carvalho
Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 1985.