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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 425, de 25 de novembro de 1985

Nº 425/1985

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Art. 18.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º. - O § 2º do artigo 18 do Decreto-lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 18.
- ........................ .
§ 2º- O Presidente da Câmara dará conhecimento da convocação aos vereadores em sessão ou fora dela, mediante, neste último caso, comunicação pessoal e escrita que lhes será encaminhada no prazo previsto no regimento interno."

Artigo 2º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1985.

FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de novembro de 1985.

- Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26/07/2007.

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