São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 423, de 7 de novembro de 1985
Nº 423/1985
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - O artigo 19 do Decreto-lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios) passa a vigorar com a seguinte redação:
"
1. na eleição da Mesa;
2. nos casos dos parágrafos 1º e 2º deste artigo; e
3. quando houver empate em qualquer votação em plenário.
1. no julgamento de seus pares, do Prefeito e do Vice-Prefeito;
2. na eleição dos membros da Mesa e dos substitutos, bem como no preenchimento de qualquer vaga; e
3. nas deliberações sobre concessão de título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem."
Artigo 2º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima
Secretário do Interior
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de novembro de 1985.
- Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26/07/2007.