São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 42, de 8 de novembro de 1971
Nº 42/1971
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
José Melche
Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de novembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
- Revogada por Consolidação pela Lei Complementar nº 1.004, de 11/12/2006.