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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 42, de 8 de novembro de 1971

Nº 42/1971

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica elevado para 5 (cinco) o número de membros do Conselho Consultivo da Superintendência de Água e Esgotos da Capital - SAEC, fixado em 4 (quatro) nos têrmos do § 1º do artigo 11 do Decreto-lei Complementar n.° 7, de 6 de novembro de 1969.

Artigo 2º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1971.

LAUDO NATEL

José Melche

Secretário dos Serviços e Obras Públicas

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de novembro de 1971.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

- Revogada por Consolidação pela Lei Complementar nº 1.004, de 11/12/2006.

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