São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 413, de 12 de setembro de 1985
Nº 413/1985
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 2º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima
Secretário do Interior
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de setembro de 1985.
- Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26/07/2007.