São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 411, de 9 de setembro de 1985
Nº 411/1985
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - Para definição dos recursos, que deverão compor o Orçamento-Programa de cada Órgão ou Tribunal dos Poderes Legislativo e Judiciário, correspondentes aos percentuais fixados no parágrafo único do artigo 84 da Constituição Estadual (Emenda Constitucional nº 51, de 21 de novembro de 1984) competirá:
I - ao Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, ouvido o Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fixar a participação percentual de cada Órgão; e
II - ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ouvidos os Presidentes do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, Segundo Tribunal de Alçada Civil, Tribunal de Alçada Criminal e Tribunal de Justiça Militar, fixar a participação percentual de cada Tribunal.
unico
Artigo único - No corrente exercício, o prazo de que trata o artigo 3º fica fixado para cinco dias após a publicação da presente lei complementar.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Marcos Giannetti da Fonseca
Secretário da Fazenda
Nelson Mancini Nicolau
Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
João Yunes
Secretário da Saúde
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Sérgio Barbour
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Luiz Benedicto Máximo
Secretário de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
José Augusto Gilhon Albuquerque
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima
Secretário do Interior
Almino Monteiro Alvares Affonso
Secretário dos Negócios Metropolitanos
Jorge Cunha Lima
Secretário da Cultura
Einar Alberto Kok
Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
José Gregori
Secretário de Descentralização e Participação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 1985.
Regulamenta o disposto no parágrafo único do artigo 84 da Constituição do Estado de São Paulo, para definir os recursos que deverão compor o Orçamento-Programa de cada Órgão ou Tribunal dos Poderes Legislativo e Judiciário
Retificação
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
onde se lê:
José Augusto Gilhon Albuquerque, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planjamento
leia-se:
José Augusto Guilhon Albuquerque, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento