São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 41, de 14 de julho de 1971
Nº 41/1971
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça.
Hugo Lacorte Vitale
Secretário do Interior.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 14 de julho de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
- Revogada por Consolidação pela Lei Complementar nº 1.004, de 11/12/2006.