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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 390, de 18 de março de 1985

Nº 390/1985

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Ficam criados, no SQC-I do QSAL, Escala de Vencimentos 2,13 (treze) cargos de Agente de Segurança Legislativa, padrão "6-A", A-II, VE-2.
Art. 2.
- Ficam extintos, na vacância, os cargos de Agente de Segurança Legislativa do SQC-I, do QSAL, da Escala de Vencimentos 2, ocupados pelos seguintes funcionários Mário Thomaz da Silva, RG nº 1.164.099; José Granado Borg, RG nº 934.692; Gilberto Bessoni, RG nº 4.848.790; Máximo Aparecido da Silva, RG nº 5.100.529; Valdeci Salustiano da Costa, RG nº 3.540.469; Moacyr Mascarin, RG nº 4.492.471; Júlio dos Santos, RG nº 4.934.646; Hailton Bezerra da Silva, RG nº 3.754.977; Geraldo Rodrigues, RG nº 2.679.560; Antonino Mendes de Lima, RG nº 7.150.708 e Cláudio Sanches Alves, RG nº 3.342.207.
Art. 3.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão a conta das dotações próprias do orçamento vigente.

Artigo 4º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1985.

FRANCO MONTORO

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de março de 1985.

- Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26/07/2007.

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