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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 39, de 12 de maio de 1971

Nº 39/1971

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O cargo de Contínuo-Porteiro, referência 5, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa, ocupado por Jovina Fernandes, constante do Anexo II do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, passa a enquadrar-se como Escriturário (Nível I) referência 11, na mesma tabela, Parte e Quadro, mantida sua atual ocupante.
Art. 2.
- As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1971.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca

Secretário da Fazenda

Ciro Albuquerque

Secretário do Trabalho e Administração

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de maio de 1971.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

- Revogada por Consolidação pela Lei Complementar nº 1.004, de 11/12/2006.

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