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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 368, de 14 de dezembro de 1984

Nº 368/1984

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Ficam criados, na Tabela III - SQC-III do Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, 197 (cento e noventa e sete) cargos de Atendente de Necrotério Policial, referência "5", da Escala de Vencimentos 1.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar, no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 130.000.000 (cento e trinta milhões de cruzeiros).
Parágrafo único- Os créditos suplementares de que trata este artigo, serão cobertos na forma prevista pelo artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 3º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1984.

FRANCO MONTORO

João Sayad

Secretário da Fazenda

Michel Miguel Elias Temer Lulia,

Secretário da Segurança Pública

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 1984.

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