São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 368, de 14 de dezembro de 1984
Nº 368/1984
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 3º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad
Secretário da Fazenda
Michel Miguel Elias Temer Lulia,
Secretário da Segurança Pública
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 1984.