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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 362, de 30 de novembro de 1984

Nº 362/1984

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Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º. - Os cargos de Encarregado de Setor (Cadastro), SQC-II, referências inicial e final 3 e 22 da Escala de Vencimentos 2, constante da Lei Complementar nº 247, de 6 de abril de 1981, Amplitude da Classe A-III e Velocidade Evolutiva VE-3, do Subquadro de Cargos Públicos, do Quadro da Secretaria da Educação, classificados nas Divisões Regionais da Capital-3, 6-Sul-São Bernardo do Campo, do Litoral, de Bauru, de São José do Rio Preto e de Campinas, ficam com a denominação alterada para Encarregado de Setor (Administração

Geral), mantidas a tabela, referências inicial e final, escala de vencimentos, amplitude da classe e velocidade evolutiva.

Art. 2.
- Os títulos dos funcionários abrangidos por esta lei complementar serão apostilados pelas autoridades competentes.

Artigo 3.º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Antônio Carlos Mesquita

Secretário da Administração

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1984.

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