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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 360, de 29 de outubro de 1984

Nº 360/1984

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Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º. - Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça, os seguintes cargos, destinados aos serviços de Menores da Comarca de São Paulo:

I - Na tabela II:

16 (dezesseis) cargos de Assistente Social-Chefe; e

16 (dezesseis) cargos de Psicólogo-Chefe;

II - Na tabela III:

46 (quarenta e seis) cargos de Assistente Social; e

64 (sessenta e quatro) cargos de Psicólogo.

Art. 2.
- O provimento dos cargos ora criados efetivar-se-á gradativamente com a instalação das respectivas Varas de Menores.
Parágrafo único- Os Postos de Trabalho dos Assistentes Sociais e Psicólogos das Varas de Menores serão distribuídos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta dos recursos orçamentários consignados no Código 03 - Tribunal de Justiça - Despesas de Pessoal, respeitada a Unidade Orçamentária - 01.

Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1984.

FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro de 1984.

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