São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 360, de 29 de outubro de 1984
Nº 360/1984
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça, os seguintes cargos, destinados aos serviços de Menores da Comarca de São Paulo:
I - Na tabela II:
16 (dezesseis) cargos de Assistente Social-Chefe; e
16 (dezesseis) cargos de Psicólogo-Chefe;
II - Na tabela III:
46 (quarenta e seis) cargos de Assistente Social; e
64 (sessenta e quatro) cargos de Psicólogo.
Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro de 1984.