São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 359, de 16 de outubro de 1984
Nº 359/1984
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 5º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970, adaptado o seu conteúdo às disposições da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, e da Lei Complementar nº 247, de 6 de abril de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
João Sayad
Secretário da Fazenda
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Antônio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
José Serra
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de outubro de 1984.