Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 359, de 16 de outubro de 1984

Nº 359/1984

Ver fonte oficial
4 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- O cargo de Assistente de Diretor, PP-II, referência 75, constante no Anexo "Poder Executivo - Cargos de Provimento em Comissão e de Direção" a que se refere o artigo 2° do Decreto-lei Complementar nº 21, de 20 de maio de 1970, fica retificado para Assistente Técnico de Direção III, PS, referência CD-11.
Art. 2.
- Dos pagamentos decorrentes da aplicação desta lei complementar serão deduzidas as importâncias já percebidas, a partir de 1º de março de 1970, pelos funcionários por ela abrangidos.
Art. 3.
- As disposições desta lei complementar aplicam-se aos inativos.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.

Artigo 5º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970, adaptado o seu conteúdo às disposições da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, e da Lei Complementar nº 247, de 6 de abril de 1981.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1984.

FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

João Sayad

Secretário da Fazenda

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Antônio Carlos Mesquita

Secretário da Administração

José Serra

Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de outubro de 1984.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.