São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 357, de 23 de agosto de 1984
Nº 357/1984
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 1.
- Ficam criados, no Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça, 95 (noventa e cinco) cargos de Agente de Fiscalização Judiciária, do S.Q.C. III, referências inicial e final "8" e "27", Amplitude III, Velocidade Evolutiva 3, Escala de Vencimentos 2.
Art. 2.
- Ficam criados, no Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça, 3 (três) cargos de Chefe de Fiscalização Judiciária, do S.Q.C.II, referências inicial e final "11" e "34", Amplitude V, Velocidade Evolutiva 5, Escala de Vencimentos 3.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de recursos orçamentários consignados no Código 03 - Tribunal de Justiça - Despesas de Pessoal 3.1.1.1.0.0.
Artigo 4º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de agosto de 1984.