São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 354, de 11 de julho de 1984
Nº 354/1984
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 3º. - Esta lei complementar entrará em vigor, quanto ao artigo 1º, na data de sua publicação, e, quanto ao artigo 2º, em 1º de setembro de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 1984.
- A Lei Complementar nº 354, de 11/07/1984, teve sua execução suspensa por medida cautelar concedida em 08/08/1984 pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Representação 1.204.
- Lei declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Representação 1.204, julgada em 28/08/1985.