Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 35, de 7 de maio de 1971

Nº 35/1971

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O cargo de Chefe de Seção (Mordomia), referência 19, da Tabela II da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa é transferido do Anexo II para o Anexo I do Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970, e enquadrado como Mordomo (Serviço-Nível I), referência CD-6, na mesma Tabela, Parte e Quadro.
Art. 2.
- As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1971.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca

Secretário da Fazenda

Ciro Albuquerque

Secretário do Trabalho e Administração

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de maio de 1971.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substituto

- Revogada por Consolidação pela Lei Complementar nº 1.004, de 11/12/2006.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.