São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 346, de 23 de maio de 1984
Nº 346/1984
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - O artigo 7º do Decreto-lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, mantidos os seus parágrafos, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 2º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima
Secretário do Interior
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de maio de 1984.
- Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26/07/2007.