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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 34, de 7 de maio de 1971

Nº 34/1971

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- É incluído na Faixa IV da Assembléia Legislativa, do Anexo II do Decreto-lei Complementar n.° 11, de 2 de março de 1970, o seguinte:
Art. 2.
- É excluído da Faixa III da Assembléia Legislativa, do Anexo II do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de marco de 1970, o seguinte:
Art. 3.
- As despesas com a execução desta lei correrão à conta da verba própria do orçamento.

Artigo 4º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1971.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca

Secretário da Fazenda

Ciro Albuquerque

Secretário do Trabalho e Administração

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de maio de 1971.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substituto

Revogada.

- Norma revogada pela Lei Complementar nº 1.004, de 11/12/2006.

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