São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 333, de 2 de dezembro de 1983
Nº 333/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - Os artigos a seguir enumerados, do Decreto-lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 2º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima
Secretário do Interior
Marco Antonio Castello Branco de Oliveira
Secretário de Governo para Assuntos Políticos
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
- Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26/07/2007.