São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 321, de 11 de março de 1983
Nº 321/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos termos dos §§ 1º e 3º do artigo 24 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - Os valores da escala de referências aplicável à série de classes de Pesquisador Científico, fixados pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 277, de 28 de abril de 1982, ficam reajustados na seguinte conformidade:
I - a partir de 1º de fevereiro de 1983:
Artigo 4º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho
Secretário da Justiça
Alberto Brandão Muylaert
Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de março de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
Reajusta os valores da escala de referências aplicável à série de classes de Pesquisador Científico
Retificação
O preâmbulo da Lei Complementar nº 321, de 11 de março de 1983, fica retificado, nos termos do despacho proferido pelo Governador do Estado no Processo GG-2632/83 (ap. SJ-209-704/83), publicado no "D.O." de 26-4-84, pág. 4, Sec. I, na seguinte conformidade:
"Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
(Republicada por ter saído com incorreção)