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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 321, de 11 de março de 1983

Nº 321/1983

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que, nos termos dos §§ 1º e 3º do artigo 24 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º. - Os valores da escala de referências aplicável à série de classes de Pesquisador Científico, fixados pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 277, de 28 de abril de 1982, ficam reajustados na seguinte conformidade:

I - a partir de 1º de fevereiro de 1983:

Art. 2.
- O disposto nesta lei complementar aplica-se, também, aos inativos da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado, cujos proventos sejam calculados com base na escala referida no artigo anterior, bem como aos Pesquisadores Científicos da Superintendência de Controle de Endemias.
Art. 3.
- Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos suplementares mediante redução de recursos, até o limite de Cr$ 998.000.000,00 (novecentos e noventa e oito milhões de cruzeiros), consignados à conta da Categoria de Programação 99.99.999.2.411 - Reserva de Contingência do Orçamento-Programa vigente.

Artigo 4º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1983.

JOSÉ MARIA MARIN

Manoel Gonçalves Ferreira Filho

Secretário da Justiça

Alberto Brandão Muylaert

Secretário da Administração

Hygino Antonio Baptiston

Secretário de Economia e Planejamento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de março de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

Reajusta os valores da escala de referências aplicável à série de classes de Pesquisador Científico

Retificação

O preâmbulo da Lei Complementar nº 321, de 11 de março de 1983, fica retificado, nos termos do despacho proferido pelo Governador do Estado no Processo GG-2632/83 (ap. SJ-209-704/83), publicado no "D.O." de 26-4-84, pág. 4, Sec. I, na seguinte conformidade:

"Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

(Republicada por ter saído com incorreção)

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