São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 31, de 14 de dezembro de 1970
Nº 31/1970
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos dos §§ 1º e 3º do artigo 24 da Constituição do Estado (Emenda nº 2), promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
- Revogada por Consolidação pela Lei Complementar nº 1.004, de 11/12/2006.