São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 309, de 9 de fevereiro de 1983
Nº 309/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - Ficam criados no Quadro Permanente da Justiça (Q.J.P.P.):
I - trinta (30) cargos de Desembargador, referência VII;
II - dez (10) cargos de Juiz do Tribunal de Alçada Criminal, nove (9) cargos de Juiz do Segundo Tribunal de Alçada Civil e oito (8) cargos de Juiz do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, todos da referência VI, para acréscimo de um (1) juiz em cada Câmara dos referidos Tribunais.
unico
Artigo 5º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho
Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Alberto Brandão Muylaert
Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de fevereiro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível .II).