São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 303, de 23 de dezembro de 1982
Nº 303/1982
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 5º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho
Secretário da Justiça
Alberto Brandão Muylaert
Secretário da Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 1982.
Ilka Maria da Costa Aguiar, Diretor (Divisão - Nível II) Substituto