São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 298, de 9 de dezembro de 1982
Nº 298/1982
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Januário Mantelli Neto, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4º do artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional nº 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei complementar:
Artigo 6º. - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1982..
a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1982.
a) Sergio Costa, Diretor Geral.
- A Lei Complementar nº 298, de 09/12/1982, teve sua eficácia suspensa por medida cautelar concedida em 11/09/1985 pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Representação nº 1.282.
- Lei Complementar declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Representação nº 1.282, julgada em 12/12/1985.