São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 295, de 14 de setembro de 1982
Nº 295/1982
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 5º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Abdo Antonio Hadade
Secretário de Esportes e Turismo
Jean Pierre Herman de Moraes Barros
respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração
Hygino Antonio Baptiston
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de setembro de 1982.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão - Nível II).
Cria cargos no Quadro da Secretaria de Esportes e Turismo e dá providências correlatas
Retificação
Artigo 4º. -
onde se lê:
".... artigo 43 da Lei Federal"
leia-se:
"... artigo 43 da Lei federal "