São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 291, de 15 de julho de 1982
Nº 291/1982
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Januário Mantelli Neto, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4º do artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional nº 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei complementar:
Artigo 4º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1982.
a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1982.
a) Sergio Costa, Diretor Geral
- Lei declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Representação nº 1.368, julgada em 21/05/1987.