São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 29, de 14 de dezembro de 1970
Nº 29/1970
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos dos §§ 1º e 3º do artigo 24 da Constituição do Estado (Emenda nº 2), promulgo a seguinte lei:
- Vide Lei Complementar nº 185, de 28/06/1978.
Artigo 4º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles
Secretário da Justiça
Dilson Domingos Funaro
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14-12-1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.