São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 286, de 15 de julho de 1982
Nº 286/1982
LEI COMPLEMENTAR N. 286, DE 15 DE JULHO DE 1982
Cria cargos no Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada Criminal e dá outras providências
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Januário Mantelli Neto, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do
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Artigo 4.º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1982.
a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1982.
a) Sérgio Costa, Diretor Geral