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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 28, de 14 de dezembro de 1970

Nº 28/1970

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O Anexo II - Poder Executivo - Cargos de Provimento Efetivo do artigo 1º do Decreto-lei Complementar n. 21, de 20 de maio de 1970, fica retificado na seguinte conformidade:

Art. 2.
- Ficam extintos os cargos de Chefe de Seção referência II, da Tabela II da Parte Permanente dos Quadros da Secretaria da Segurança Pública, da Saúde e da Casa Civil, cujas atribuições vinham sendo exercidas por titulares de cargos de Assistentes ou Assistente Técnico, da Tabela II da Parte Permanente daqueles Quadros e que, por fôrça do disposto no artigo 1º do Decreto-lei Complementar n. 21, de 20 de maio de 1970, tiveram seus cargos enquadrados como de chefia na "Situação Nova" do anexo II - Poder Executivo - Cargos de Provimento Efetivo.
Art. 3.
- Dos pagamentos decorrentes da aplicação desta lei serão deduzidas as importâncias já percebidas pelos funcionários a que ela se refere, em virtude do exercício das atribuições correspondentes a cargos de chefia a partir de 1º de março de 1970.
Art. 4.
- As despesas provenientes da execução desta lei correrão à conta do crédito suplementar de que trata o artigo 39 do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970.

Artigo 5º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 1970.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1970.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo

Secretário da Segurança Pública

Walter Sidnei Pereira Leser

Secretário da Saúde

Carlos Eduardo de Camargo Aranha

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 1970.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

Retifica Anexo do Decreto-Lei Complementar n. 21, de 20 de maio de 1970

Retificação

Artigo 1º. - Onde se lê:

«............................... Situação Nova Situação Atual»

leia-se: «.................................. Situação Atual Situação Nova»

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