São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 28, de 14 de dezembro de 1970
Nº 28/1970
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo
Secretário da Segurança Pública
Walter Sidnei Pereira Leser
Secretário da Saúde
Carlos Eduardo de Camargo Aranha
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
Retifica Anexo do Decreto-Lei Complementar n. 21, de 20 de maio de 1970
Retificação
Artigo 1º. - Onde se lê:
«............................... Situação Nova Situação Atual»
leia-se: «.................................. Situação Atual Situação Nova»