Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 279, de 29 de abril de 1982

Nº 279/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Aplicam-se aos funcionários e servidores da Secretaria da Assembléia Legislativa, assim como aos inativos, os preceitos da lei complementar promulgada no corrente ano, que altera as escalas de vencimentos de que trata o artigo 1º da Lei Complementar nº 247, de 6 de abril de 1981, as escalas a que se referem os artigos 4º, 5º e 6º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 260, de 30 de junho de 1981, e dá outras providências correlatas.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento.

Artigo 3º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1982.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1982.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Affonso Celso Pastore

Secretário da Fazenda

Cláudio Braga Ribeiro Ferreira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Walter Coronado Antunes

Secretário de Obras e do Meio Ambiente

José Maria Siqueira de Barros

Secretário dos Transportes

Jessen Vidal

Secretário da Educação

Olmar Salles de Lima

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Octávio Gonzaga Júnior

Secretário da Segurança Pública

Antonio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social

Abdo Antonio Hadade

Secretário de Esportes e Turismo

Idel Aronis

Secretário de Relações do Trabalho

Wadih Helú

Secretário da Administração

Hygino Antonio Baptiston

Secretário de Economia e Planejamento

Arthur Alves Pinto

Secretário do Interior

Calim Eid

Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil

Silvio Fernandes Lopes

Secretário de Negócios Metropolitanos

Antonio Henrique Cunha Bueno

Secretário Extraordinário da Cultura

José Olavo Diniz

Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações

Osvaldo Palma

Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia

Fausto Auromir Lopes Rocha

Secretário Extraordinário da Desburocratização

Publicada na Assembléia Técnico-Legislativa, aos 29 de abril de 1982.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão - Nível II).

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.