São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 27, de 23 de novembro de 1970
Nº 27/1970
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingues Funaro
Secretário da Fazenda
Virgílio Lopes da Silva
Secretário do Trabalho e Administração
Publicada na Assessoria Técnica-Legislativa, aos 23 de novembro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto