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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 27, de 23 de novembro de 1970

Nº 27/1970

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É incluído no Anexo II do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, o cargo abaixo discriminado, na seguinte conformidade:

Art. 2.
- As despesas com a execução da presente lei correrão à conta da verba própria do orçamento.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1970.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Dilson Domingues Funaro

Secretário da Fazenda

Virgílio Lopes da Silva

Secretário do Trabalho e Administração

Publicada na Assessoria Técnica-Legislativa, aos 23 de novembro de 1970.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substituto

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