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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 26, de 6 de novembro de 1970

Nº 26/1970

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O cargo de Assistente, referência «34» da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, ocupado pelo Sr. Dirceu do Nascimento Miele, enquadrado no Anexo II do Decreto-Lei Complementar n. 21, de 20 de maio de 1970, como Escriturário Nível I, referência «11», passa a enquadrar-se, no mesmo Anexo, como Escriturário, Nível II, referência «14».
Art. 2.
- A despesa decorrente da execução desta lei será atendida na forma prevista no artigo 4º do Decreto-Lei Complementar n. 21, de 20 de maio de 1970.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 1970.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1970.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo

Secretário da Segurança Pública

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de novembro de 1970.

Nelson Petersen da Costa

Diretor-Administrativo - Substituto

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