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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 25, de 6 de novembro de 1970

Nº 25/1970

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.

Art. 1.
- Fica transferido do Anexo II - Poder Executivo - Faixa IV - para o Anexo II - Tribunal de Justiça - Faixa IV, ambos do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, o cargo de Assistente do Juizado de Menores - FP-II - Referência «22».

Artigo 2º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 1970.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1970.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Hely Lopes Meirelles

Secretário da Justiça

Virgilio Lopes da Silva

Secretário do Trabalho e Administração

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de novembro de 1970.

Nelson Petersen da Costa

Diretor-Administrativo - Substituto

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