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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 241, de 4 de dezembro de 1980

Nº 241/1980

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Art. 1.
1 artigo

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, ROBSON MARINHO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4º do artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional nº 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Fica suprimido o artigo 43 do Decreto-lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969.

Artigo 2º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1980.

a) ROBSON MARINHO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1980.

a) Nivaldo Campos Camargo, Diretor Geral

- Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26/07/2007.

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