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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 240, de 16 de setembro de 1980

Nº 240/1980

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- São destinados aos Gabinetes das Lideranças dos partidos políticos ou blocos reconhecidos pela Mesa da Assembléia Legislativa, bem como aos Gabinetes das Lideranças da Maioria e da Minoria, os cargos de Assessor Técnico de Gabinete criados pela Lei Complementar nº 135, de 30 de dezembro de 1975, e por ela destinados, em seu Anexo IV, inciso I, item 2, aos Gabinetes das Lideranças da Maioria e da Minoria
Art. 2.
- São criados no SQC-I do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa quatorze cargos de Assessor Técnico de Gabinete, referências 59 e 74, A-I, VE-1, destinados aos Gabinetes das Lideranças dos partidos políticos ou blocos reconhecidos pela Mesa da Assembléia Legislativa, e aos Gabinetes das Lideranças da Maioria e da Minoria.
Art. 3.
- Os cargos de Assessor Técnico de Gabinete do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa são privativos de portadores de diploma de nível superior.
Art. 4.
- As despesas com a execução do disposto nesta lei complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento.

Artigo 5º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore

Secretário da Fazenda

Wadih Helu

Secretário da Administração

Rubens Vaz da Costa

Secretário de Economia e Planejamento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de setembro de 1980.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão - Nível II).

Destina e cria cargos no Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa

Retificação

......................................................

Artigo 2º. - na 3ª linha

Onde se lê:

" ............. referências 59 e 74, A-I, ............ "

Leia-se:

" ............. referências 59 a 74, A-I,.............. "

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