São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 240, de 16 de setembro de 1980
Nº 240/1980
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 5º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Wadih Helu
Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de setembro de 1980.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão - Nível II).
Destina e cria cargos no Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa
Retificação
......................................................
Artigo 2º. - na 3ª linha
Onde se lê:
" ............. referências 59 e 74, A-I, ............ "
Leia-se:
" ............. referências 59 a 74, A-I,.............. "