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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 226, de 30 de novembro de 1979

Nº 226/1979

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que, nos termos dos §§ 1º e 3º do artigo 24 da Constituição do Estado (Emenda nº 2), promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- É retificado para Assistente, PS, referência CD-6, passando a integrar o Anexo I - Poder Executivo - do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, o enquadramento do antigo cargo de Assistente Técnico, referência "54", ocupado por Romilda da Silva, levado a efeito pelo Decreto-lei Complementar nº 21, de 20 de maio de 1970.
Art. 2.
- Dos pagamentos decorrentes da aplicação desta lei complementar serão deduzidas as importâncias já percebidas, a partir de 1º de março de 1970, pela funcionária por ela abrangida relativamente a cargos, funções ou atribuições a ela correspondentes,
Art. 3.
- Aplicam-se, no que couber, nas mesmas bases, termos e condições, ao cargo de que trata esta lei complementar, as disposições do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei Complementar nº 13, de 25 de março de 1970.
Art. 4.
- O título da servidora abrangida por esta lei complementar será apostilado pela autoridade competente.

Artigo 5º. - As despesas resultantes desta lei complementar correrão à conta das dotações consignadas nos seguintes códigos do Orçamento-Programa:

I - Códigos nºs 21 - Administração Geral do Estado - 02 Encargos Gerais do Estado - Elemento 3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores; e

II - Códigos nºs 13 - Secretaria da Agricultura e Abastecimento - 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede, Elemento 3.1.1.1 Pessoal Civil.

Artigo 6º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970 e adaptando-se o seu conteúdo às disposições da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, alterada pela Lei Complementar nº 209, de 17 de janeiro de 1979, a partir de 1º de março de 1978.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore

Secretário da Fazenda

Wadih Helú, Secretário da Administração

Rubens Vaz da Costa

Secretário de Economia e Planejamento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1979

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) Substº

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