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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 222, de 17 de outubro de 1979

Nº 222/1979

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Art. 9.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º. - O Decreto-lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, fica acrescido do seguinte dispositivo:

"

Art. 9.
- A - Em toda eleição de membros da Mesa, os candidatos a um mesmo cargo que obtiverem igual número de votos concorrerão a um segundo escrutínio e, se persistir o empate, disputarão o cargo por sorteio.

Artigo 2º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Waldemar Lopes Ferraz

Secretário do Interior

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de outubro de 1979.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) Substº

- Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26/07/2007.

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